GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 49.830, de 25 de julho de 2005

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da "Casa Transitória André Luiz", do imóvel que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, por interesse social, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da "Casa Transitória André Luiz", entidade social sem fins lucrativos, do imóvel com 5.000,00m², localizado entre as Ruas Alemanha e Noruega, lote 21, do loteamento Jardim Europa, Bairro do Cerrado, Município de Sorocaba, Estado de São Paulo, com as características, limites e confrontações constantes do Processo PR/4-91/1996-PGE c/ap PR/4-2767/1985.

    Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto será utilizado na prestação de serviços de natureza assistencial e de apoio a saúde da população carente.

    Artigo 2º - A permissão de uso será efetivada por meio de termo a ser lavrado na unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 2005

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 26/07/2005
Atualizado em: 26/07/2005 11:19

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