GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 45.773, de 25 de abril de 2001

Dispõe sobre a criação de unidades escolares na Secretaria da Educação e dá providências


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - Ficam criadas nas Diretorias de Ensino - Capital e Grande São Paulo, da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo e nas Diretorias de Ensino - Interior do Estado, da Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação, as seguintes unidades escolares:

    I - na Diretoria de Ensino - Região Leste 2, a Escola Estadual Conjunto Habitacional Tibúrcio de Souza, no Município de São Paulo;

    II - na Diretoria de Ensino - Região Leste 4, a Escola Estadual Fazenda da Juta II, no Município de São Paulo;

    III - na Diretoria de Ensino - Região Norte 1, a Escola Estadual Jardim Aldefiori, a Escola Estadual Conjunto Habitacional Brasilândia B II, a Escola Estadual Elísio Teixeira Leite III, a Escola Estadual Vila Penteado III e a Escola Estadual Parque Nações Unidas, no Município de São Paulo;

    IV - na Diretoria de Ensino - Região Sul 2, a Escola Estadual Jardim Aracati II, a Escola Estadual Jardim Irene III, a Escola Estadual Vila São Luís II e a Escola Estadual Parque Novo Santo Amaro II, no Município de São Paulo;

    V - na Diretoria de Ensino - Região Sul 3, a Escola Estadual Chácara das Corujas, a Escola Estadual Jardim Varginha II, a Escola Estadual Loteamento das Gaivotas I, a Escola Estadual Condomínio Vargem Grande I e a Escola Estadual Barragem II, no Município de São Paulo;

    VI - na Diretoria de Ensino - Região de Mogi das Cruzes, a Escola Estadual Conjunto Toyama, no Município de Mogi das Cruzes;

    VII - na Diretoria de Ensino - Região de Suzano, a Escola Estadual Conjunto Habitacional Itajuibe I, no Município de Ferraz de Vasconcelos;

    VIII - na Diretoria de Ensino - Região de Itu, a Escola Estadual Distrito do Jacaré, no Município de Cabreúva;

    IX - na Diretoria de Ensino - Região de Limeira, a Escola Estadual Jardim Conservani e a Escola Estadual Parque dos Trabalhadores, no Município de Artur Nogueira;

    X - na Diretoria de Ensino - Região de Pirassununga, a Escola Estadual Parque São Joaquim, no Município de Leme;

    XI - na Diretoria de Ensino - Região de Sorocaba, a Escola Estadual Altos de Itavuvu, no Município de Sorocaba;

    XII - na Diretoria de Ensino - Região de Sumaré, a Escola Estadual Parque do Jatobá, no Município de Sumaré;

    XIII - na Diretoria de Ensino - Região de Votorantim, a Escola Estadual Jardim Daniel David Haddad, no Município de Salto de Pirapora.

    Artigo 2º - A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento das unidades escolares ora criadas e designará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário para o funcionamento das mesmas, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 37.185, de 5 de agosto de 1993, com a redação dada pelos Decretos nº 38.981, de 1º de agosto de 1994 e nº 40.742, de 29 de março de 1996.

    Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.

    Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de janeiro de 2001.

    Palácio dos Bandeirantes, 25 de abril de 2001

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 26/04/2001
Atualizado em: 19/05/2003 14:45

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