GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 67.952, de 15 de setembro de 2023

Homologa, por 180 (cento e oitenta) dias, o decreto do Prefeito do Município de São Sebastião, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município, em razão dos fatos ocorridos nos dias 18 e 19 de fevereiro do presente ano, e por ainda haver elementos que comprovem a permanência dos efeitos do desastre original sobre a região afetada, e a continuidade da situação de anormalidade.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Proteção e Defesa Civil,

Decreta:

Artigo 1º- Fica homologado, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto municipal nº 8.960, de 19 de agosto de 2023, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município de São Sebastião, nos termos da Lei federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e da Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional.

Artigo 2º- Ficam os órgãos e entidades da Administração Pública estadual, dentro de suas respectivas atribuições, autorizados a prestar apoio à população das áreas afetadas daquele Município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil - CEPDEC.

Artigo 3º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de agosto de 2023.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 18/09/2023
Atualizado em: 18/09/2023 12:52

67.952.docx67.952.docxClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'