GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 70.216, de 16 de dezembro de 2025 |
Autoriza a outorga de uso de parte do imóvel que especifica ao Município de Itaju e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta: Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Itaju, de parte do imóvel localizado na Avenida João Zambôni Asparetto, nº 292, naquele município, cadastrado no SGI sob o nº 3503 e transcrito sob o n° 7.474 no Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Bariri, onde se encontra instalada a "Casa da Agricultura de Itaju", parte essa com área de 139,85 m² (cento e trinta e nove metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados), identificada nos autos do Processo Digital nº 007.00028495/2025-19. Parágrafo único - A parte do imóvel a que alude o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação da Defesa Civil, da Secretaria do Meio Ambiente e da Secretaria de Turismo do Município. Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao Município. Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 17/12/2025 |
| Atualizado em: 17/12/2025 11:23 |