GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 68.339, de 22 de fevereiro de 2024 |
Transfere, da Secretaria da Justiça e Cidadania para a Secretaria de Esportes, a administração de parte de imóvel que especifica, localizado no Município de São Paulo, e autoriza a Fazenda do Estado a permitir seu uso ao Município de São Paulo. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta: Artigo 1º - Fica transferida, da Secretaria da Justiça e Cidadania para a Secretaria de Esportes, a administração de parte do imóvel localizado na Avenida Morvan Dias de Figueiredo, nº 4400, Vila Guilherme, no Município de São Paulo, objeto da Transcrição n° 25.321, do 1° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, cadastrado no SGI sob o n° 19.465, parte essa com área de 10.800,00 m² (dez mil e oitocentos metros quadrados), identificada e descrita no Processo Digital 018.00005658/2023-50. Parágrafo único – A parte do imóvel a que se refere o “caput” deste artigo destinar-se-á ao desenvolvimento de práticas desportivas e atividades socioculturais para a população. Artigo 2° – Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, da parte do imóvel descrito no "caput" do artigo 1°, em favor do Município de São Paulo. Artigo 3° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente. Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 22 de fevereiro de 2024. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 23/02/2024 |
Atualizado em: 23/02/2024 11:10 |
68.339.docx |