GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 67.412, de 28 de dezembro de 2022

Autoriza a outorga de uso, ao Município de Paraguaçu Paulista, parte do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.


RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da Decisão nº 41/2022 do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município Paraguaçu Paulista, de parte do imóvel que abriga a Inspetoria de Defesa Agropecuária - IDA, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, localizado na Rua 12 de Março, n° 379, Bairro Centro, naquele Município, objeto da Matrícula n° 31.842 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Paraguaçu Paulista, cadastrado no SGI sob o n° 3.287, parte essa consistente em um prédio com área de 427,31m² (quatrocentos e vinte e sete metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados), identificado e descrito nos autos do Processo Digital SAA-PRC-2022/04714.

Parágrafo único A parte do imóvel a que alude o caput deste artigo destinar-se-á à instalação do Departamento Municipal de Turismo e Cultura.

Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2022.

RODRIGO GARCIA


Publicado em: 29/12/2022
Atualizado em: 29/12/2022 16:38

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