GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 44.712, de 11 de fevereiro de 2000

Prorroga o prazo de intervenção do Estado na Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itu


MÁRIO COVAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Considerando que ainda persistem as razões que motivaram a intervenção do Estado na Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itu; e

    Considerando que não houve, por parte da Instituição, demonstração objetiva de interesse na cessação da Intervenção do Estado,

    Decreta:

    Artigo 1º - Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2000, o prazo de intervenção do Estado na Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itu, localizada na Rua Joaquim Borges, nºs 314/420, no Município de Itu.

    Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2000.

    Palácio dos Bandeirantes, 11 de fevereiro de 2000

    MÁRIO COVAS


Publicado em: 12/02/2000
Atualizado em: 12/05/2003 15:12

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