MÁRIO COVAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que ainda persistem as razões que motivaram a intervenção do Estado na Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itu; e
Considerando que não houve, por parte da Instituição, demonstração objetiva de interesse na cessação da Intervenção do Estado,
Decreta:
Artigo 1º - Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2000, o prazo de intervenção do Estado na Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itu, localizada na Rua Joaquim Borges, nºs 314/420, no Município de Itu.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2000.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de fevereiro de 2000
MÁRIO COVAS
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