GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 53.082, de 11 de junho de 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Piraju, o imóvel que especifica


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Piraju, um imóvel sem benfeitorias, identificado como "Área 1", medindo 6.455,00m² (seis mil, quatrocentos e cinqüenta e cinco metros quadrados), localizado na Avenida Vereador Eduardo Cassanho, antiga Avenida Dr. Álvaro Shimidt Gallo, Parque Residencial, Jardim Eldorado, naquele município, matriculado sob o nº 15.958, do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Piraju, objeto da Lei municipal nº 3.133, de 11 de abril de 2008, conforme descrito e caracterizado no expediente GS-4.696/2008-SSP.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da sede da 2ª Companhia, do 53º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 2008

JOSÉ SERRA


Publicado em: 12/06/2008
Atualizado em: 20/06/2008 17:27

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