GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 50.177, de 4 de novembro de 2005

Destina à Secretaria da Segurança Pública a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Socorro


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Senhor Presidente do Conselho do Patrimônio Imobiliário,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica destinada à Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel localizado no Município de Socorro, na Rua General Glicério, nº 165, naquele município, conforme transcrição nº 17.621, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Socorro, com as medidas, limites e confrontações constantes do processo PR/5-1.344/98-PGE c/apenso GS-2.005/05-SSP.

    Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação do 4º Pelotão, da 2ª Companhia de Polícia Militar, do 34º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Policia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 2005

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 05/11/2005
Atualizado em: 07/11/2005 15:32

50.177.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'