GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 69.340, de 4 de fevereiro de 2025

Homologa por 180 (cento e oi­tenta) dias, o decreto do Pre­feito do Município de Caieiras, que declarou Situação de Emer­gência em áreas do Município.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Proteção e Defesa Civil,

Decreta:

Artigo 1º - Fica homologado, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto municipal nº 8.969, de 30 de dezembro de 2024, que declarou Situa­ção de Emergência em áreas do Município de Caieiras, nos termos da Lei federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e da Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional.

Artigo 2º - Ficam os órgãos e entidades da Administração Pública estadual, dentro de suas respec­tivas atribuições, autorizados a prestar apoio à população das áreas afetadas daquele Município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil - CEPDEC.

Artigo 3º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de dezembro de 2024.


TARCÍSIO DE FREITAS

Publicado em: 05/02/2025
Atualizado em: 14/02/2025 12:02

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