GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 68.376, de 9 de março de 2024

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, do Município de São Bernardo do Campo, parte do imóvel que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Es­tado autorizada a receber, me­diante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, do Município de São Bernardo do Campo, nos termos do Decreto municipal n° 19.687, de 20 de junho de 2016, parte do imóvel localizado na Praça Teixeira de Freitas, n° 12, Bairro Ferrazópolis, no referido Município, cadastrado no SGI sob o n° 15186, parte essa com área de 48,76m² (quarenta e oito metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados), identificada e descrita nos autos do Processo Digital 025.00002121/2023-85.

Parágrafo único - A parte do imóvel a que alude o caput deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para uso da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será formalizada por instrumento próprio, do qual deverão constar as cláusulas, termos e condições, que assegurem a efetiva utilização do imóvel pela permissionária.

Parágrafo único - A Fazenda do Estado poderá ser representada no instrumento a que se refere o caput deste artigo pelo Comandante do Comando de Policiamento de Área Metropolitana-6 (CPA/M-6).

Artigo 3° - Este decreto entra em vi­gor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 12/03/2024
Atualizado em: 12/03/2024 10:46

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