GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 63.413, de 22 de maio de 2018

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso a título gratuito e pelo prazo de 5 (cinco) anos, do Município de Itapetininga, a área que especifica


MÁRCIO FRANÇA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 5 (cinco) anos, do Município de Itapetininga, uma área com 20,00m² (vinte metros quadrados) parte de um imóvel de propriedade Municipal, localizado na Praça dos Três Poderes, nº 1000, Jardim Marabé, naquele Município, objeto do Decreto municipal nº 1.681, de 05 de outubro de 2017, conforme descrita e identificada nos autos do processo GDOC-23698-513405/2017-SF (SG-327.124/2018).

Parágrafo único A área de que trata o caput deste artigo, destinar-se-á à instalação do Serviço de Pronto Atendimento-SPA, da Delegacia Regional Tributária, da Secretaria da Fazenda, no município.

Artigo 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 2018

MÁRCIO FRANÇA


Publicado em: 23/05/2018
Atualizado em: 23/05/2018 10:08

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