GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Fernando Prestes, de uma área localizada na Rua Coronel Camisão, s/nº, naquele município, com 4.996,11m² (quatro mil, novecentos e noventa e seis metros quadrados e onze decímetros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 24673, conforme identificada nos autos do processo SPDR-15803-A/2013 (CC-97.414/13).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de um Centro Comunitário, no município.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 2013
GERALDO ALCKMIN |