Decreta:
Artigo 1º - Fica transferido da administração da Secretaria da Saúde para a da Procuradoria Geral do Estado, um prédio localizado na Rua Maria Paula, nº 67, nesta Capital.
Artigo 2º - Fica transferido da administração da Procuradoria Geral do Estado para a da Secretaria da Saúde, um prédio localizado na Avenida São Luiz, nºs 91, 99 e 115, nesta Capital.
Artigo 3º - Para garantir a continuidade dos serviços, o prazo para a execução das transferências de administração de que trata este decreto, em especial quanto ao imóvel ocupado pela Procuradoria Geral do Estado, fica condicionado a liberação de espaços e adequações das instalações do imóvel objeto do artigo 1º.
Parágrafo único - Para cumprimento do disposto no "caput" deste artigo, poderão ser estabelecidos cronogramas de comum acordo entre o Secretario da Saúde e o Procurador Geral do Estado, mediante resolução conjunta.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os decretos nºs 44.889, de 11 de maio de 2000 e 49.663, de 3 de junho de 2005 .
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2006
CLÁUDIO LEMBO
(*) Revogado pelo Decreto nº 51.745, de 10 de abril de 2007