GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 51.439, de 28 de dezembro de 2006

Dispõe sobre a transferência de administração dos imóveis que especifica, entre a Secretaria da Saúde e a Procuradoria Geral do Estado e dá providências correlatas


CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica transferido da administração da Secretaria da Saúde para a da Procuradoria Geral do Estado, um prédio localizado na Rua Maria Paula, nº 67, nesta Capital.

    Artigo 2º - Fica transferido da administração da Procuradoria Geral do Estado para a da Secretaria da Saúde, um prédio localizado na Avenida São Luiz, nºs 91, 99 e 115, nesta Capital.

    Artigo 3º - Para garantir a continuidade dos serviços, o prazo para a execução das transferências de administração de que trata este decreto, em especial quanto ao imóvel ocupado pela Procuradoria Geral do Estado, fica condicionado a liberação de espaços e adequações das instalações do imóvel objeto do artigo 1º.

    Parágrafo único - Para cumprimento do disposto no "caput" deste artigo, poderão ser estabelecidos cronogramas de comum acordo entre o Secretario da Saúde e o Procurador Geral do Estado, mediante resolução conjunta.

    Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os decretos nºs 44.889, de 11 de maio de 2000 Legislação do Estadoe 49.663, de 3 de junho de 2005 Legislação do Estado.

    Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2006

    CLÁUDIO LEMBO

    (*) Revogado pelo Decreto nº 51.745, de 10 de abril de 2007 Legislação do Estado


Publicado em: 29/12/2006
Atualizado em: 11/04/2007 10:29

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