GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 54.369, de 21 de maio de 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Sorocaba, das áreas que especifica


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Sorocaba, das áreas onde se encontram localizadas as unidades escolares abaixo relacionadas, todas naquele município, conforme identificadas nos autos do processo SE-744/2008:

I - EE "Antonio Cordeiro", localizada na Rua Maria Mestre Rosa, s/nº, Parque Laranjeiras, com 400,68m² (quatrocentos metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados), cadastrada no SGI sob o nº 38.148;

II - EE "Brigadeiro Tobias", localizada na Rua Azevedo Figueiredo, nº 214, Brigadeiro Tobias, com 379,75m² (trezentos e setenta e nove metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), cadastrada no SGI sob o nº 44.652;

III - EE "Professor Marco Antonio Mencacci", localizada na Rua Dom José Melhado de Campos, nº 330, Aparecidinha, com 334,50m² (trezentos e trinta e quatro metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), cadastrada no SGI sob o nº 37.942;

IV - EE "Professora Ida Yolanda Lanzoni de Barros", localizada na Rua Paulo Alves de Souza, nº 168, Vila Zacarias, com 236,70m² (duzentos e trinta e seis metros quadrados e setenta decímetros quadrados), cadastrada no SGI sob o nº 36.359;

V - EE "Professor Enéas Proença de Arruda", localizada na Rua Antonio Marciano da Silva, nº 215, Jardim Maria do Carmo, com 400,00m² (quatrocentos metros quadrados), cadastrada no SGI sob o nº 34.944;

VI - EE "Humberto de Campos", localizada na Rua Salvador Stefaneli, s/nº, Jardim Zulmira, com 386,10m² (trezentos e oitenta e seis metros quadrados e dez decímetros quadrados), cadastrada no SGI sob o nº 33.698;

VII - EE "Professora Dulce Esmeralda Basile Ferreira", localizada na Avenida Vinícius de Moraes, s/nº, Parque São Bento, com 384,28m² (trezentos e oitenta e quatro metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados), cadastrada no SGI sob o nº 35.729;

VIII - EE "Altamir Gonçalves", localizada na Rua Assis Chateaubriand, nº 70, Jardim Belmejo, com 291,16m² (duzentos e noventa e um metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados), cadastrada no SGI sob o nº 35.512;

IX - EE "Antonio Miguel Pereira Jr", localizada na Rua Érico Veríssimo, nº 1050, Central Parque, com 375,95m² (trezentos e setenta e cinco metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados), cadastrada no SGI sob o nº 34.382.

Parágrafo único - As áreas de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-ão à implantação e desenvolvimento do Projeto "Sabe Tudo", no município.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 2009

JOSÉ SERRA


Publicado em: 22/05/2009
Atualizado em: 25/05/2009 09:43

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