GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 56.627, de 29 de dezembro de 2010

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, de passagem para rede de esgoto, em área remanescente da Escola Estadual de Primeiro Grau "Major Arcy", a particulares, nos termos que especifica


ALBERTO GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor de particulares, de passagem de rede de esgoto no entorno da área remanescente da Escola Estadual de Primeiro Grau "Major Arcy", situada à Rua José de Queiroz Aranha, nº 451, Bairro Vila Mariana, nesta Capital, conforme identificado no processo PGE 98583/7800/1987 e apenso.

Parágrafo único - O uso parcial da área destina-se exclusivamente à captação de esgotos da vizinhança.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 2010

ALBERTO GOLDMAN


Publicado em: 30/12/2010
Atualizado em: 06/01/2011 11:25

56.627.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'