GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 45.817, de 23 de maio de 2001

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Terra Roxa, do imóvel que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Terra Roxa, de imóvel localizado à Rua Quintino Bocaiuva, esquina com a Rua Marechal Floriano, naquele município, com área de 5.696,15m², descrita e caracterizada nos trabalhos técnicos e planta da Procuradoria Regional de Ribeirão Preto, constantes do Processo PR-6-4.787/96-PGE, a saber: "Tem início no ponto "A" situado na interseção dos alinhamentos prediais entre as Ruas Quintino Bocaiúva e Marechal Floriano, deste ponto segue pelo alinhamento predial desta última rua, com ela confrontando na distância de 100,60m (cem metros e sessenta centímetros) até o ponto "B"; daí, deflete à direita, segue pelo alinhamento predial da Rua Olavo Bilac, com ela confrontando na distância de 56,50m (cinqüenta e seis metros e cinqüenta centímetros) até o ponto "E"; daí deflete à direita, segue reto confrontando a EEPSG Profª. Maria Elyde Mônaco dos Santos, na distância de 100,50m (cem metros e cinqüenta centímetros) até o ponto "F"; daí deflete à direita, segue pelo alinhamento predial da Rua Quintino Bocaiúva, na distância de 56,80 (cinqüenta e seis metros e oitenta centímetros) até o ponto inicial "A", perfazendo essas distâncias e alinhamentos a superfície de 5.696,15m² (cinco mil, seiscentos e noventa e seis metros quadrados e quinze decímetros quadrados).".

    Parágrafo único - A área objeto da permissão de uso será utilizada para a construção de um Anfiteatro.

    Artigo 2º - A permissão de uso será formalizada mediante termo a ser lavrado na Procuradoria Regional de Ribeirão Preto, da Procuradoria Geral do Estado, dele constando as condições impostas pela permitente.

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 23 de maio de 2001

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 24/05/2001
Atualizado em: 19/05/2003 15:56

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