Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Itu, de um imóvel localizado na Rua Madre Theodora, esquina com a Rua Dr. Octaviano Pereira Mendes, naquele município, com área de 1.600,00m² (um mil e seiscentos metros quadrados).
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á ao Ambulatório de Especialidades Médicas do município.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 2006
CLÁUDIO LEMBO