GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 62.533, de 3 de abril de 2017 |
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Queluz, de partes do imóvel que especifica |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta: Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Queluz, de quatro salas, totalizando 68,55m² (sessenta e oito metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados), localizadas nas dependências do imóvel ocupado pela Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situado na Ladeira Manoel Rodrigues, nº 176, naquela cidade, cadastrado no SGI sob o nº 3432, conforme identificado nos autos do processo nº SAA-30.557/2008 (SG-81.365/16). § 1º - As salas de que trata o "caput" deste artigo, serão destinadas à instalação da Secretaria Municipal do Agronegócio ou outro órgão voltado ao atendimento dos agricultores da região. § 2º - Caberá ao Município arcar com o pagamento de despesas de manutenção do imóvel. Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente. Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 3 de abril de 2017 GERALDO ALCKMIN |
Publicado em: 04/04/2017 |
Atualizado em: 05/04/2017 09:20 |
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