GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 63.317, de 26 de março de 2018

Dá nova redação ao artigo 88 do Decreto nº 50.941, de 5 de julho de 2006, que reorganiza a Secretaria da Cultura e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O artigo 88 do Decreto nº 50.941, de 5 de julho de 2006 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 88 As Fábricas de Cultura têm por objetivo promover a participação de crianças e jovens em atividades artísticas e culturais que contribuam para seu desenvolvimento integral e sua inserção social e familiar.. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de março de 2018

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 27/03/2018
Atualizado em: 28/03/2018 09:48

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