GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 63.317, de 26 de março de 2018 |
Dá nova redação ao artigo 88 do Decreto nº 50.941, de 5 de julho de 2006, que reorganiza a Secretaria da Cultura e dá providências correlatas |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - O artigo 88 do Decreto nº 50.941, de 5 de julho de 2006 “Artigo 88 – As Fábricas de Cultura têm por objetivo promover a participação de crianças e jovens em atividades artísticas e culturais que contribuam para seu desenvolvimento integral e sua inserção social e familiar.”. (NR) Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 26 de março de 2018 GERALDO ALCKMIN |
Publicado em: 27/03/2018 |
Atualizado em: 28/03/2018 09:48 |
![]() |
![]() |