GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 68.240, de 22 de dezembro de 2023

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Presidente Epitácio, o imóvel que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Presidente Epitácio, nos termos da Lei municipal n° 2.547, de 4 de junho de 2014, o terreno objeto da Matrícula n° 18.770 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica e Anexo de Notas da Comarca de Presidente Epitácio, com área de 4.490,00m² (quatro mil quatrocentos e noventa metros quadrados), localizado na Rua Noel Rosa, s/n°, Jardim Alto do Mirante II, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo 015.00409814/2023-32.

Parágrafo único – O terreno de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar, no âmbito do Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo – PAINSP.

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 26/12/2023
Atualizado em: 26/12/2023 16:10

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