GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 62.400, de 29 de dezembro de 2016 |
Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, XXIV e § 10 da Lei 6.374, de 1° de março de 1989, Decreta: Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o item 1 do § 1º do artigo 27 das Disposições Transitórias do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000: “1 - bobina, chapa e barra de aço; 7208.36, 7208.37.00, 7208.38, 7208.40.00, 7208.51.00, 7208.52.00, 7208.53.00, 7213.99.90, 7214.91.00, 7214.9, 7215.10.00, 7225.30.00, 7225.40.90;” (NR). Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 2016 GERALDO ALCKMIN OFÍCIO GS-CAT Nº 920/2016 Senhor Governador, Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto, que introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000. A minuta acrescenta as bobinas, chapas e barras de aço classificadas nos códigos 7208.52.00 e 7208.53.00 da NCM à sistemática de diferimento prevista no artigo 27 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS. A medida visa dar a esses insumos o mesmo tratamento tributário já previsto para as bobinas, chapas e barras de aço classificadas no código 7208.51.00, cuja única diferença em relação às mercadorias ora inclusas é a sua espessura. Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração. Helcio Tokeshi Secretário da Fazenda |
Publicado em: 30/12/2016 |
Atualizado em: 04/01/2017 09:31 |
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