GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica instituído, junto à Casa Civil, Grupo de Trabalho com o objetivo de diagnosticar e propor ações para agilizar o licenciamento ambiental e demais autorizações.
Parágrafo único - Ao Grupo de Trabalho instituído pelo "caput" deste artigo caberá analisar e aperfeiçoar procedimentos e normas existentes, mantendo o rigor e a transparência, e propor sistema eletrônico de acompanhamento.
Artigo 2º - O Grupo de Trabalho de que trata este decreto será integrado por representantes:
I - da Casa Civil, que exercerá a coordenação dos trabalhos;
II- da Secretaria da Cultura;
III - da Secretaria de Energia;
IV - da Secretaria da Habitação;
V - da Secretaria de Logística e Transportes;
VI - da Secretaria do Meio Ambiente;
VII - da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos;
VIII - da Secretaria dos Transportes Metropolitanos;
IX - da Procuradoria Geral do Estado.
§ 1º - Os membros do Grupo de Trabalho serão designados pelo Governador do Estado.
§ 2º - Poderão participar das reuniões do Grupo de Trabalho, mediante convite, pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, venham a contribuir para a discussão da matéria em exame.
§ 3º - A participação dos representantes no Grupo de Trabalho será exercida sem prejuízo das atividades normais de seus membros.
Artigo 3º - O Grupo de Trabalho instituído por este decreto deverá apresentar o relatório de conclusão no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de publicação deste decreto.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 2012
GERALDO ALCKMIN |