GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 58.392, de 14 de setembro de 2012

Institui, junto à Casa Civil, Grupo de Trabalho com o objetivo de diagnosticar e propor ações para agilizar o licenciamento ambiental e demais autorizações e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica instituído, junto à Casa Civil, Grupo de Trabalho com o objetivo de diagnosticar e propor ações para agilizar o licenciamento ambiental e demais autorizações.

Parágrafo único - Ao Grupo de Trabalho instituído pelo "caput" deste artigo caberá analisar e aperfeiçoar procedimentos e normas existentes, mantendo o rigor e a transparência, e propor sistema eletrônico de acompanhamento.

Artigo 2º - O Grupo de Trabalho de que trata este decreto será integrado por representantes:

I - da Casa Civil, que exercerá a coordenação dos trabalhos;

II- da Secretaria da Cultura;

III - da Secretaria de Energia;

IV - da Secretaria da Habitação;

V - da Secretaria de Logística e Transportes;

VI - da Secretaria do Meio Ambiente;

VII - da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos;

VIII - da Secretaria dos Transportes Metropolitanos;

IX - da Procuradoria Geral do Estado.

§ 1º - Os membros do Grupo de Trabalho serão designados pelo Governador do Estado.

§ 2º - Poderão participar das reuniões do Grupo de Trabalho, mediante convite, pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, venham a contribuir para a discussão da matéria em exame.

§ 3º - A participação dos representantes no Grupo de Trabalho será exercida sem prejuízo das atividades normais de seus membros.

Artigo 3º - O Grupo de Trabalho instituído por este decreto deverá apresentar o relatório de conclusão no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de publicação deste decreto.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 2012

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 15/09/2012
Atualizado em: 18/09/2012 09:45

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