ALBERTO GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Guaraçaí, de terreno com área total de 1.200,00m² (hum mil e duzentos metros quadrados), com edificação e área construída de 788,22m² (setecentos e oitenta e oito metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados), situado na Rua José Lomba Vicente, nº 96, naquele município, cadastrado no SGI sob nº 812, no qual se encontra instalado o Centro de Saúde III "Dr. Nicola Jorge Carneiro", conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SS-607/08.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da Unidade de Saúde de Guaraçaí, voltada ao atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS/SP da localidade.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será formalizada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pelo permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN |