GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 56.446, de 26 de novembro de 2010

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Guaraçaí, do imóvel que especifica


ALBERTO GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Guaraçaí, de terreno com área total de 1.200,00m² (hum mil e duzentos metros quadrados), com edificação e área construída de 788,22m² (setecentos e oitenta e oito metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados), situado na Rua José Lomba Vicente, nº 96, naquele município, cadastrado no SGI sob nº 812, no qual se encontra instalado o Centro de Saúde III "Dr. Nicola Jorge Carneiro", conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SS-607/08.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da Unidade de Saúde de Guaraçaí, voltada ao atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS/SP da localidade.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será formalizada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pelo permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 2010

ALBERTO GOLDMAN


Publicado em: 27/11/2010
Atualizado em: 30/11/2010 08:37

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