GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 61.754, de 23 de dezembro de 2015

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem – DER, a área necessária às obras e serviços de implantação do dispositivo em desnível no km 41+800m da SP-345, Rodovia Prefeito Fábio Talarico, Município de Franca e dá providência correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975, e nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978,

Decreta:

Artigo 1º – Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, a área com benfeitoria, descrita e caracterizada no cadastro CD-SP0000345-036.043-000-D02/810 e na respectiva planta, constantes do processo 272340/01/DER/2015-SLT, necessária às obras e serviços de implantação do dispositivo em desnível no km 41+800m da SP-345, Rodovia Prefeito Fábio Talarico, Município de Franca, localizada entre as estacas 280+1,41m e 285+7,18m do lado direito (pista oeste) do eixo de projeto da SP-345, Rodovia Prefeito Fábio Talarico, no sentido Franca-São José da Bela Vista, Município e Comarca de Franca, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1, de coordenadas N=7.724.093.927 e E=868.693.389 e pelos segmentos “1-2” com azimute de 57°59’44” e distância de 20,71m; “2-3” com azimute de 67°58’03” e distância de 10,25m; “3-4” com azimute de 83°44’35” e distância de 7,14m; “4-5” com azimute de 91°52’38” e distância de 8,44m; “5-6” com azimute de 98°01’02” e distância de 32,87m; “6-7” com azimute de 101°12’23” e distância de 8,70m; “7-8” com azimute de 102°36’45” e distância de 12,73m; “8-9” com azimute de 108°08’25” e distância de 11,03m; “9-10” com raio de 9,00m e desenvolvimento de 4,69; “10-11” com azimute de 255°34’17” e distância de 109,53m e “11-1” com azimute de 7°29’12” e distância de 26,99m, totalizando a área de 2.445,13m² (dois mil, quatrocentos e quarenta e cinco metros quadrados e treze decímetros quadrados).

Parágrafo único – Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis pertencentes a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos no “caput” deste artigo.

Artigo 2º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem – DER.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 2015

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 24/12/2015
Atualizado em: 05/01/2016 14:35

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