JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante comodato, da Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus, Organização Social de Saúde, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 53.221.255/0001-40, um imóvel localizado na Avenida Lino José de Seixas, nº 1.455, Jardim Fuscaldo, Município de São José do Rio Preto, com 4.836,42m² (quatro mil, oitocentos e trinta e seis metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados) de terreno e 8.405,33m², (oito mil, quatrocentos e cinco metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados) de área construída, matriculado sob o nº 32.863 no 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São José do Rio Preto, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SS-001/0500/000106/08.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Saúde, visando à instalação de unidade de saúde.
Artigo 2º - A cessão em comodato de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 2009
JOSÉ SERRA |