Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante concessão de direito real de uso, sem quaisquer ônus ou encargos e pelo prazo de 21 (vinte e um) anos, do Município de Itapevi, o imóvel que especifica |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante concessão de direito real de uso, sem quaisquer ônus ou encargos e pelo prazo de 21 (vinte e um) anos, do Município de Itapevi, um imóvel localizado na Avenida Presidente Vargas, nº 555, Jardim Nova Itapevi, naquele município, com área superficial de 790,00m² (setecentos e noventa metros quadrados) e 622,00m² (seiscentos e vinte e dois metros quadrados) de área construída, matriculado sob o nº 60.907 no Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Cotia, objeto da Lei municipal nº 1.994, de 18 de dezembro de 2009, conforme identificado nos autos do protocolo GS-9.271/2010-SSP e apensos.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando à instalação de unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - A cessão de direito real de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de janeiro de 2011
GERALDO ALCKMIN |