GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 69.002, de 23 de outubro de 2024 |
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo – VIAOESTE S/A, as áreas complementares necessárias à duplicação do trecho entre os km 67+000m e 87+200m da Rodovia SP-270, nos Municípios de Mairinque, Alumínio e Sorocaba, e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto no Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto n° 41.722, de 17 de abril de 1997, Decreta: Artigo 1° - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo – VIAOESTE S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas complementares discriminadas no Anexo Único deste decreto, identificadas nas plantas cadastrais DE-SP0000270-067.087-012-D03/001, DE-SP0000270-067.087-012-D03/002, DE-SP0000270-067.087-012-D03/003, DE-SP0000270-067.087-012-D03/004, DE-SP0000270-067.087-012-D03/005, DE-SP0000270-067.087-012-D03/006, DE-SP0000270-067.087-012-D03/007 e DE-SP0000270-067.087-012-D03/008 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo 134.00019423/2023-37, necessárias à duplicação do trecho entre os km 67+000m e 87+200m da Rodovia SP-270, nos Municípios de Mairinque, Alumínio e Sorocaba, Comarcas de Mairinque e Sorocaba, as quais totalizam 8.611,98m² (oito mil seiscentos e onze metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados). Artigo 2° - Fica a Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo – VIAOESTE S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem – DER. Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo – VIAOESTE S/A. Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS OBS.: ANEXO CONSTANTE PARA DOWNLOAD |
Publicado em: 24/10/2024 |
Atualizado em: 24/10/2024 11:27 |
69.002.docx ANEXO ÚNICO DO 69.002.docx |