GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 69.002, de 23 de outubro de 2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo – VIAOESTE S/A, as áreas complementares necessárias à duplicação do trecho entre os km 67+000m e 87+200m da Rodovia SP-270, nos Municípios de Mairinque, Alumínio e Sorocaba, e dá providências correlatas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto no Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto n° 41.722, de 17 de abril de 1997,

Decreta:

Artigo 1° - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo VIAOESTE S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas complementares discriminadas no Anexo Único deste decreto, identificadas nas plantas cadastrais DE-SP0000270-067.087-012-D03/001, DE-SP0000270-067.087-012-D03/002, DE-SP0000270-067.087-012-D03/003, DE-SP0000270-067.087-012-D03/004, DE-SP0000270-067.087-012-D03/005, DE-SP0000270-067.087-012-D03/006, DE-SP0000270-067.087-012-D03/007 e DE-SP0000270-067.087-012-D03/008 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo 134.00019423/2023-37, necessárias à duplicação do trecho entre os km 67+000m e 87+200m da Rodovia SP-270, nos Municípios de Mairinque, Alumínio e Sorocaba, Comarcas de Mairinque e Sorocaba, as quais totalizam 8.611,98m² (oito mil seiscentos e onze metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados).

Artigo 2° - Fica a Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo VIAOESTE S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem DER.

Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo VIAOESTE S/A.

Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

OBS.: ANEXO CONSTANTE PARA DOWNLOAD


Publicado em: 24/10/2024
Atualizado em: 24/10/2024 11:27

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