GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 70.250, de 22 de dezembro de 2025 |
Transfere, da Secretaria da Justiça e Cidadania para a Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a administração do imóvel que especifica, localizado no município de São Paulo |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta: Artigo 1° - Fica transferida, da Secretaria da Justiça e Cidadania para a Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a administração da Edificação nº 32743, denominada “Espaço 19”, com área de 360m² (trezentos e sessenta metros quadrados), integrante do conjunto de edificações do Parque Estadual das Fontes do Ipiranga, localizado na Rua do Amborés, nº 145, Água Funda, Capital, São Paulo, cadastrado no SGI sob o n° 19458 e identificado nos autos do Processo n° 014.00000213/2025-58. Parágrafo único - O imóvel a que alude o “caput” deste artigo destinar-se-á à execução dos programas da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 23/12/2025 |
| Atualizado em: 23/12/2025 16:51 |