GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 62.449, de 27 de janeiro de 2017 |
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Ribeirão Corrente, de partes do imóvel que especifica |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta: Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Ribeirão Corrente, de uma sala, um viveiro de mudas nativas e um depósito, totalizando 66,39m² (sessenta e seis metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados), localizados nas dependências do imóvel ocupado pela Casa de Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situado na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, nº 841, naquela cidade, cadastrado no SGI sob o nº 3826, conforme identificado nos autos do processo nº SAA-7.074/2012 (CC-57.154/16). § 1º - As áreas de que trata o "caput" deste artigo, serão destinadas à instalação da Secretaria Municipal de Agricultura. § 2º - Caberá ao Município arcar com o pagamento de despesas de manutenção do imóvel. Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente. Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 27 de janeiro de 2017 GERALDO ALCKMIN |
Publicado em: 28/01/2017 |
Atualizado em: 30/01/2017 10:39 |
![]() |
![]() |