GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Piquerobi, de uma sala com 22,40m² (vinte e dois metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), localizada nas dependências do imóvel ocupado pela Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, sito na Rua Fernão Dias, nº 282, Centro, naquele município, cadastrado no SGI sob o nº 3634, conforme identificada nos autos do processo SAA-38.539/2009.
Parágrafo único - A sala de que trata o "caput" deste artigo, será destinada à Secretaria Municipal do Meio Ambiente.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de janeiro de 2011
GERALDO ALCKMIN |