GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 65.015, de 10 de junho de 2020

Dá nova redação ao § 2º do artigo 4º do Decreto nº 60.397, de 25 de abril de 2014, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Alimentação Escolar de São Paulo – CEAE/SP


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O § 2º do artigo 4º do Decreto nº 60.397, de 25 de abril de 2014 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação: (*) Ver Decreto nº 68.404, de 20 de março de 2024 Legislação do Estado

“§ 2º - Ao Secretário de Governo cabe a designação dos membros do CEAE/SP.. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de junho de 2020

JOÃO DORIA


Publicado em: 11/06/2020
Atualizado em: 21/03/2024 16:56

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