GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 66.928, de 1 de julho de 2022 |
Altera o Decreto nº 62.849, de 03 de outubro de 2017, que autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo determinado, em favor do Município de Oscar Bressane |
RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 62.849, de 03 de outubro de 2017 "Parágrafo único – A área de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à construção de um Centro Cultural e de Formação Profissional pelo Município.”. (NR) Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 1º de julho de 2022 RODRIGO GARCIA |
Publicado em: ED.SUPL.DE 01/07/2022 |
Atualizado em: 04/07/2022 12:39 |
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