GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 55.971, de 30 de junho de 2010

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Associação dos Amigos do Menor pelo Esporte Maior - AMEM, do imóvel que especifica


ALBERTO GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Associação dos Amigos do Menor pelo Esporte Maior - AMEM, associação social sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.751.685/0001-04, de um imóvel localizado nas dependências da Vila Olímpica Mario Covas, situada na Rodovia Raposo Tavares, Km 19,5, Jardim Arpoador, nesta Capital, com área de 42.900,00m² (quarenta e dois mil e novecentos metros quadrados), cadastrada no SGI sob o nº 24.736, conforme identificada nos autos do processo SELT-977/2008.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á exclusivamente aos fins estatutários da permissionária.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para os fins a que se destina.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 2010

ALBERTO GOLDMAN


Publicado em: 01/07/2010
Atualizado em: 02/07/2010 09:03

55.971.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'