Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Taguaí, o imóvel que especifica |
ALBERTO GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Taguaí, o imóvel com 612,00m² (seiscentos e doze metros quadrados), localizado na Rua Leônidas Lança, nº 235, Centro, naquele município, objeto da Lei Ordinária nº 945, de 3 de setembro de 2009, e da matrícula nº 7348 do Registro de Imóveis e Anexos da comarca de Fartura, conforme identificado nos autos do processo GS-1.239/09-SSP.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da sede de unidade policial militar do 53º Batalhão de Policia Militar do Interior, da Policia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de agosto de 2010
ALBERTO GOLDMAN |