GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, imóvel com superfície de 9.098,89m² (nove mil, noventa e oito metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados), situado no Município de Diadema, conforme Processo Provisório CDHU-202.887/11 (código-430221), necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, a saber: imóvel localizado na Avenida Prestes Maia, Bairro Taboão, Município de Diadema, cuja descrição tem início no ponto 1, localizado no alinhamento par da Avenida Prestes Maia, divisa com a faixa de transmissão da Eletropaulo e Petrobrás; deste ponto, segue pelo alinhamento par da Avenida Prestes Maia, com direção azimutal 4º52'02" e distância 53,26m, até o ponto 2; prossegue em curva, no raio 230,00m e desenvolvimento de 45,57m, até o ponto 3; prossegue em reta, no azimute 16º13'08" e distância 13,77m, até o ponto 4, confrontando desde o ponto 1 até aqui com a Avenida Prestes Maia; segue em curva à direita, em concordância com a Rua Jacuí, no raio 9,00m e desenvolvimento de 15,66m, até o ponto 5; segue em reta, no azimute 115°54'49" e distância 78,05m, confrontando com a Rua Jacuí, até o ponto 6; segue em curva à direita, em concordância com a Rua Porto Príncipe, no raio 9,00m e desenvolvimento de 12,82m, até o ponto 7; segue em reta, no azimute 197º33'04" e distância 72,65m, confrontando com a Rua Porto Príncipe, até o ponto 8; deflete à direita, no azimute 268º19'46" e distância 82,24m, confrontando com a faixa de transmissão da Eletropaulo e Petrobrás, até o ponto 1, inicio do perímetro, encerrando uma área de 9.098,89m² (nove mil, noventa e oito metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 2011
GERALDO ALCKMIN |