GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975, nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978, nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, e nº 11.977, de 7 de julho de 2009,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados, ocupados temporariamente, ou para instituição de servidão pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados nos autos do processo STM-19559/2010, localizados nos Bairros de Santo Amaro, Itaim Bibi e Vila Mariana, Município e Comarca de São Paulo, necessários para a implantação do prolongamento da Linha 5 - Lilás do METRÔ, dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - Planta DE-5.10.01.00/1E1-005-Rev0, com:
a) perímetro 1-2-3-4-1, bloco 5015E, com área de 426,95m² (quatrocentos e vinte e seis metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados), a saber: linha 1-2 (14,33m), no alinhamento par da Rua Bartolomeu Feio; linha 2-3 (29,76m), confrontando com o imóvel de nº 50 da Rua Bartolomeu Feio; linha 3-4 (14,33m), confrontando com o imóvel de nº 4150 e s/nº da Avenida Santo Amaro; linha 4-1 (30,14m), confrontando com os fundos dos imóveis do alinhamento par da Avenida Santo Amaro;
b) perímetro 5-6-7-8-5, bloco 5016K, com área de 110,20m² (cento e dez metros quadrados e vinte decímetros quadrados), a saber: linha 5-6 (4,50m), no alinhamento par da Avenida Jornalista Roberto Marinho; linha 6-7 (24,50m), confrontando com o imóvel de nº 106 da Avenida Jornalista Roberto Marinho; linha 7-8 (4,50m), confrontando com os fundos dos imóveis do alinhamento ímpar da Rua Dr. Nelson Líbero; linha 8-5 (24,53m), confrontando o imóvel de nº 94 da Avenida Jornalista Roberto Marinho;
II - Planta DE-5.01.00.74/1E1-003-Rev0, com perímetro 1-2-3-4-1, bloco 5042B, com área de 604,25m² (seiscentos e quatro metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), a saber: linha 1-2 (24,17m), no alinhamento ímpar da Rua Pedro de Toledo; linha 2-3 (25,00m), confrontando com o imóvel de nº 541 da Rua Pedro de Toledo; linha 3-4 (24,17m), confrontando com o imóvel de nº 831 da Rua Botucatu; linha 4-1 (25,00m), confrontando com o imóvel de nº 583 da Rua Pedro de Toledo;
III - Planta DE-5.01.01.00/1E1-003-Rev0, com:
a) perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-1, bloco 5045B, com área de 2.816,80m² (dois mil, oitocentos e dezesseis metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), a saber: linha 1-2 (40,27m), no alinhamento par da Rua Domingos de Moraes; linha 2-3 (35,56m) e linha 3-4 (20,04m), ambas confrontando com o imóvel de nº 2518 da Rua Domingos de Moraes; linha 4-5 (16,63m), no alinhamento par da Rua Pedro de Toledo; linha 5-6 (40,00m) e linha 6-7 (20,00m), ambas confrontando com o imóvel de nº 80 da Rua Pedro de Toledo; linha 7-8 (20,34m), no alinhamento ímpar da Rua Tenente Gomes Ribeiro; linha 8-1 (71,50m), confrontando com os imóveis de nº 57 da Rua Tenente Gomes Ribeiro e de nº 2444 da Rua Domingos de Moraes;
b) perímetro 35-10-11-12-9-36-35, bloco 5045C, com área de 359,00m² (trezentos e cinquenta e nove metros quadrados), a saber: linha 35-10 (23,00m), no alinhamento ímpar da Rua Domingos de Moraes; linha 10-11 (13,00m), linha 11-12 (43,00m) e linha 12-9 (3,00m), todas confrontando com o remanescente do imóvel de nº 2565 da Rua Domingos de Moraes; linha 9-36 (20,00m) e linha 36-35 (10,00m) ambas confrontando com área decretada para o METRÔ - SP através do Decreto nº54.194 de 02/4/2009;
IV - Planta DE-5.05.00.74/1E1-003-Rev0, com perímetro 1-2-3-4-1, bloco 5051A, com área de 500,00m² (quinhentos metros quadrados), a saber: linha 1-2 (20,00m), no alinhamento par da Rua Ibaragui Nissui; linha 2-3 (25,00m), confrontando com o imóvel s/nº da Rua Ibaragui Nissui; linha 3-4 (20,00m), confrontando com os fundos dos imóveis do alinhamento ímpar da Rua Francisco de Vitória; linha 4-1 (25,00m), confrontando com o imóvel de nº 110 da Rua Pedro Pomponazzi;
V - Planta DE-5.24.00.00/1E1-002-Rev0, com perímetro 1-2-3-4-5-6-1, bloco 5000C, com área de 2.362,69m² (dois mil, trezentos e sessenta e dois metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados), a saber: linha 1-2 (101,78m), confrontando com o remanescente do imóvel da Linha de Transmissão da CTEEP S/A; linha 2-3 (8,42m), linha 3-4 (53,53m) e linha 4-5 (17,00m) todas confrontando com área decretada para o METRÔ - SP através do Decreto nº 53.429 de 16/9/2008; linha 5-6 (57,24m), confrontando com o remanescente do imóvel da Linha de Transmissão da CTEEP S/A; linha 6-1 (45,55m) confrontando com área da CPTM.
Artigo 2º - Fica a Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, autorizada a invocar o caráter de urgência nos processos judiciais de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975, nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978, nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, e nº 11.977, de 7 de julho de 2009.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de fevereiro de 2011
GERALDO ALCKMIN |