Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóvel situado no Jardim Tietê, Distrito de Itaquera, Município e Comarca de São Paulo, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel constituído de um terreno com área de 44,76m² (quarenta e quatro metros quadrados, e setenta e seis decímetros quadrados) e suas benfeitorias, situado no Jardim Tietê, Distrito de Itaquera, Município e Comarca de São Paulo, necessário àquela Companhia para fins de implantação do Coletor Tronco (CT Rio das Pedras, com diâmetro de 300mm) Bacia TC-19, Rio das Pedras, parte integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S, no município, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Zaira Reis Costa Frugoli, figurando como compromissário Hermínio José da Silva Neto, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral SABESP nº MCED2 006/01, e respectivo memorial descritivo constante do processo nº 0180/91, tendo a Propriedade nº 180/091 a seguinte descrição: "Faixa de terreno localizado na Rua Livino Dargolo (Antiga Rua 81), parte do lote 1, da quadra 72, no Jardim Sapopemba, matriculado sob o nº 131.831, do 9º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, SP, tendo seu início no ponto "A", distante 10,71m da Linha de Transmissão da ELETROPAULO (antiga Light Serviços de Eletricidade S/A, caracterizado no desenho SABESP MCED-2 006/01; segue confrontando com o referido alinhamento, na distância de 13,16m, até o ponto "B"; deflete à direita, na distância de 20,63m, até o ponto "C"; confrontando com o remanescente deste lote; deflete à direita, na distância de 3,30m, até o ponto "D"; confrontando com a Linha de Transmissão da ELETROPAULO; deflete à direita, na distância de 9,21m, até o ponto "A"; confrontando com o remanescente do imóvel, e encerrando o perímetro.".
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem, para os fins no disposto do artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 2002
GERALDO ALCKMIN
|