GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 47.215, de 15 de outubro de 2002

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóvel situado no Jardim Tietê, Distrito de Itaquera, Município e Comarca de São Paulo, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2786, de 21 de maio de 1956,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel constituído de um terreno com área de 44,76m² (quarenta e quatro metros quadrados, e setenta e seis decímetros quadrados) e suas benfeitorias, situado no Jardim Tietê, Distrito de Itaquera, Município e Comarca de São Paulo, necessário àquela Companhia para fins de implantação do Coletor Tronco (CT Rio das Pedras, com diâmetro de 300mm) Bacia TC-19, Rio das Pedras, parte integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S, no município, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Zaira Reis Costa Frugoli, figurando como compromissário Hermínio José da Silva Neto, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral SABESP nº MCED2 006/01, e respectivo memorial descritivo constante do processo nº 0180/91, tendo a Propriedade nº 180/091 a seguinte descrição: "Faixa de terreno localizado na Rua Livino Dargolo (Antiga Rua 81), parte do lote 1, da quadra 72, no Jardim Sapopemba, matriculado sob o nº 131.831, do 9º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, SP, tendo seu início no ponto "A", distante 10,71m da Linha de Transmissão da ELETROPAULO (antiga Light Serviços de Eletricidade S/A, caracterizado no desenho SABESP MCED-2 006/01; segue confrontando com o referido alinhamento, na distância de 13,16m, até o ponto "B"; deflete à direita, na distância de 20,63m, até o ponto "C"; confrontando com o remanescente deste lote; deflete à direita, na distância de 3,30m, até o ponto "D"; confrontando com a Linha de Transmissão da ELETROPAULO; deflete à direita, na distância de 9,21m, até o ponto "A"; confrontando com o remanescente do imóvel, e encerrando o perímetro.".

    Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem, para os fins no disposto do artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2786, de 21 de maio de 1956.

    Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

    Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 2002

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 16/10/2002
Atualizado em: 02/06/2003 12:15

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