GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 56.684, de 21 de janeiro de 2011

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de Catanduva, o imóvel que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, e por prazo indeterminado, do Município de Catanduva, um imóvel localizado no entroncamento das Ruas dos Estudantes, lado impar, e Cascata, lado impar, naquele município, com 12.089,72m² (doze mil e oitenta e nove metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados) de terreno e 2.507,00m² (dois mil e quinhentos e sete metros quadrados) de área construída, onde se encontra instalado o AME-Ambulatório Médico de Especialidades, com seus equipamentos e demais bens móveis, matriculado sob o nº 40.402 no 1º Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Catanduva, objeto do Decreto municipal nº 5.398, de 21 de outubro de 2009, conforme identificado nos autos do processo SS-2.904/2010, que assim se descreve: "um terreno de formato irregular, designado Parte 4, constituído pelas Partes 2 e A.2, da Parte A e B.3, da Parte B, medindo 95,34m de frente para a Rua dos Estudantes, lado impar; 13,00m em curva para o entroncamento das Ruas dos Estudantes, lado impar e Cascata, lado impar, de um lado, da frente em direção aos fundos, mede 168,50m em divisa com a Parte 3; do outro lado, da frente e em direção aos fundos, mede 70,00m em divisa com a Rua Cascata. lado impar; daí, segue em curva à direita, numa distância de 7,75m em divisa com o entroncamento das Ruas Cascata, lado impar e rua sem denominação, lado par (parte 1); daí, vira à esquerda e mede 12,00m em divisa com a rua sem denominação (parte 1) e 100,89m nos fundos, em divisa com o Parque Iracema.".

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Saúde, visando a execução de serviços de assistência à saúde.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de janeiro de 2011

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 22/01/2011
Atualizado em: 26/01/2011 15:50

56.684.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'