GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 66.996, de 26 de julho de 2022 |
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante comodato, por prazo determinado, parte do imóvel que especifica, e dá providências correlatas |
RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta: Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, da empresa Pecuária Serramar Eireli, mediante comodato, pelo prazo de 20 (vinte) anos, prorrogável por acordo entre as partes, um terreno com 287,60m² (duzentos e oitenta e sete metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), parte do imóvel rural denominado “Fazenda Itaguassu”, localizado no km 75 da Rodovia Presidente Dutra, no Município de Aparecida, objeto da Matrícula n° 5.078 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Aparecida, devidamente identificado e descrito nos autos do Processo PMESP-PRC-2021/11461. Parágrafo único – O terreno a que alude o “caput” deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação de antena de transmissão de rádio da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Artigo 2° - A formalização do contrato de comodato previsto no “caput” do artigo 1º será realizada por instrumento próprio, do qual deverão constar as cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para os fins a que se destina. Parágrafo único – A Fazenda do Estado será representada no instrumento a que se refere o “caput” deste artigo pelo comandante do Comando de Policiamento do Interior-1 (CPI-1). Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 26 de julho de 2022 RODRIGO GARCIA |
Publicado em: 27/07/2022 |
Atualizado em: 27/07/2022 10:19 |
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