GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 64.801, de 20 de fevereiro de 2020

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Cajati, o imóvel que especifica, e dá providências correlatas


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Cajati, nos termos da Lei municipal n° 1.367, de 26 de agosto de 2015, o imóvel localizado na Rua Aroeira, s/n°, Vila Antunes, naquele Município, com área de 3.894,05m² (três mil, oitocentos e noventa e quatro metros quadrados e cinco decímetros quadrados), objeto da matrícula nº 34.125 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Jacupiranga, cadastrado no Sistema de Gerenciamento de Imóveis - SGI sob o número 15.025, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SSP/GS-16.083/2015 (SG-661.882/2017).

Parágrafo único – O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação de Delegacia de Polícia, no Município.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de fevereiro de 2020

JOÃO DORIA


Publicado em: 21/02/2020
Atualizado em: 10/07/2020 15:48

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