GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 65.022, de 19 de junho de 2020 |
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria de Desenvolvimento Social, visando ao atendimento de Despesas Correntes |
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 9º da Lei nº 17.244, de 10 de janeiro de 2020; considerando o reconhecimento, pelo Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020, do estado de calamidade pública decorrente da pandemia do COVID-19 que atinge o Estado de São Paulo; e, considerando o Artigo 2º da Resolução ALESP nº 922, de 04 de maio de 2020; Decreta: Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 8.918.305,00 (Oito milhões, novecentos e dezoito mil, trezentos e cinco reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Desenvolvimento Social, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa. Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa. Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 6°, do Decreto n° 64.748, de 17 de janeiro de 2020, de conformidade com a Tabela 2, anexa. Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 19 de junho de 2020 JOÃO DORIA (Tabelas Publicadas) |
Publicado em: 20/06/2020 |
Atualizado em: 13/07/2020 16:34 |
65.022.docx |