GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 59.417, de 13 de agosto de 2013

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, do imóvel que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, do prédio de nº 77, localizado nas dependências da Estação Experimental de Bauru, Município de Bauru, com 59,00m² (cinqüenta e nove metros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 18.744, conforme identificado nos autos do processo SMA-2.969/13 (CC-86.293/13).

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da sede da Estação Ecológica de Bauru.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de agosto de 2013

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 14/08/2013
Atualizado em: 13/08/2013 09:53

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