GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, do prédio de nº 77, localizado nas dependências da Estação Experimental de Bauru, Município de Bauru, com 59,00m² (cinqüenta e nove metros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 18.744, conforme identificado nos autos do processo SMA-2.969/13 (CC-86.293/13).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da sede da Estação Ecológica de Bauru.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de agosto de 2013
GERALDO ALCKMIN |