GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 67.425, de 29 de dezembro de 2022 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Transfere os cargos que especifica e dá providências correlatas. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, Decreta: Artigo 1º - Ficam transferidos os cargos providos constantes do Anexo I, bem como os cargos vagos constantes do Anexo II, ambos integrantes deste decreto. Artigo 2º - Ficam os Secretários de Estado e o Procurador Geral do Estado autorizados a proceder, mediante apostila, à retificação dos elementos informativos constantes dos Anexos I e II deste decreto. Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 2022. RODRIGO GARCIA ANEXO I a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 67.425, de 29 de dezembro de 2022
ANEXO II
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 67.425, de 29 de dezembro de 2022
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Publicado em: 30/12/2022 - Republicado em Edição Suplementar de 30/12/2022 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Atualizado em: 03/01/2023 12:17 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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