GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 67.425, de 29 de dezembro de 2022

Transfere os cargos que especifica e dá providências correlatas.


RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam transferidos os cargos providos constantes do Anexo I, bem como os cargos vagos constantes do Anexo II, ambos integrantes deste decreto.

Artigo 2º - Ficam os Secretários de Estado e o Procurador Geral do Estado autorizados a proceder, mediante apostila, à retificação dos elementos informativos constantes dos Anexos I e II deste decreto.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 2022.

RODRIGO GARCIA


ANEXO I

a que se refere o artigo 1º do

Decreto nº 67.425, de 29 de dezembro de 2022

CARGOREF.E.V.SQCOCUPANTERGDOPARA
Executivo Público1N.U.SQC-IIIJulio Cesar Aguera de Oliveira33.785.488-9QSEQSG
Assessor Técnico IV11C.C.SQC-IAndréa Aragão Dubeux28.993.066-2SDRPGE
Assessor Técnico IV11C.C.SQC-IAndrea do Carmo Nascimento Gaudêncio22.795.713-1SDRPGE
ANEXO II

a que se refere o artigo 1º do

Decreto nº 67.425, de 29 de dezembro de 2022

CARGOREF.E.V.SQCEX-OCUPANTERGMOTIVO DA VACÂNCIADOPARA
Executivo Público1N.U.SQC-IIIAgnes Bonfim Kilzer Focchi24.257.144-XExoneraçãoQSGQSE
Assessor Técnico III9C.C.SQC-IEdney Costa Silva Castilho33.252.270-2ExoneraçãoSDRPGE
Assessor Técnico III9C.C.SQC-IVirgilio Nelson da Silva Carvalho35.660.000-2ExoneraçãoSDRPGE
(Publicado novamente por ter saído com incorreções)

Publicado em: 30/12/2022 - Republicado em Edição Suplementar de 30/12/2022
Atualizado em: 03/01/2023 12:17

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