GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 67.648, de 19 de abril de 2023

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - HCFMUSP, o imóvel que especifica, e dá providências correlatas.


TARCÍSIO DE FREITAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo HCFMUSP, o imóvel localizado na Rua Prudente de Moraes, n° 2200, Bairro Vila Amorim, no Município de Suzano, objeto da Matrícula n° 68.063 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Suzano, cadastrado no SGI sob o n° 2136 e identificado e descrito nos autos do Processo Digital 001.00000150/2023-90.

Parágrafo único - O imóvel a que alude o caput deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Saúde, para instalação do Hospital Regional do Alto Tietê.

Artigo 2° - A permissão de uso de que trata o caput do artigo 1° será formalizada em instrumento próprio, do qual deverão constar as cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para os fins a que se destina.

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de abril de 2023

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 20/04/2023
Atualizado em: 20/04/2023 10:42

67.648.docx67.648.docxClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'