GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 53.431, de 16 de setembro de 2008

Transfere da administração da Secretaria da Segurança Pública para a do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, parte do imóvel que especifica


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica transferida da administração da Secretaria da Segurança Pública para a do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, parte de um imóvel localizado na Rua São Marcelo, nº 399, Bairro Tucuruvi, nesta Capital, com 496,80m² (quatrocentos e noventa e seis metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), parte de área maior medindo 5.628,00m² (cinco mil, seiscentos e vinte e oito metros quadrados), objeto da transcrição nº 57.960 do 15º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, conforme identificado nos autos do Protocolo GS-15.814/07-PMESP.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação do Arquivo Geral do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 2008

JOSÉ SERRA


Publicado em: 17/09/2008
Atualizado em: 17/09/2008 11:09

53.431.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'