GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 50.614, de 30 de março de 2006

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Matão, do imóvel que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Matão, de imóvel com área de 5.530,00m² (cinco mil e quinhentos e trinta metros quadrados) de terreno e 1.040,30m² (um mil e quarenta metros quadrados e trinta decímetros quadrados) de construção, localizado na Avenida Rincão, nº 598, Jardim Buscardi, naquela cidade, conforme descrito e caracterizado no Ofício nº 107/05-PMM (PB-3.547/06).

    Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à implantação de projetos educacionais e culturais em benefício da população do Município.

    Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 2006

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 31/03/2006
Atualizado em: 04/04/2006 10:07

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