GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 63.123, de 27 de dezembro de 2017 |
Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso CXXXIX da cláusula segunda do Convênio ICMS-49/17, de 25 de abril de 2017, Decreta: Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o § 5º do artigo 109 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000: “§ 5° - Este benefício vigorará até 30 de setembro de 2019.” (NR). Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018. Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2017 GERALDO ALCKMIN Ofício GS-CAT Nº 1069/2017 Senhor Governador, Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000. A minuta prorroga a isenção de ICMS em operações destinadas à fabricação de aeronaves. A medida foi autorizada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, por meio do Convênio ICMS-49/17, de 25 de abril de 2017. Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração. Rogerio Ceron de Oliveira Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda |
Publicado em: 28/12/2017 |
Atualizado em: 28/12/2017 09:22 |
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