GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 63.123, de 27 de dezembro de 2017

Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso CXXXIX da cláusula segunda do Convênio ICMS-49/17, de 25 de abril de 2017,

Decreta:

Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o § 5º do artigo 109 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000:

“§ 5° - Este benefício vigorará até 30 de setembro de 2019. (NR).

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2017

GERALDO ALCKMIN

Ofício GS-CAT Nº 1069/2017

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000.

A minuta prorroga a isenção de ICMS em operações destinadas à fabricação de aeronaves.

A medida foi autorizada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, por meio do Convênio ICMS-49/17, de 25 de abril de 2017.

Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.

Rogerio Ceron de Oliveira

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda


Publicado em: 28/12/2017
Atualizado em: 28/12/2017 09:22

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