GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 68.448, de 17 de abril de 2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Universidade de São Paulo, imóvel necessário à ampliação das atividades da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, no Município de São Paulo, e dá providências correlatas


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto no Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Universidade de São Paulo, por via judicial ou amigável, o imóvel necessário à ampliação das atividades da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, situado no Largo São Francisco, nº 19, Sé, no Município de São Paulo, conforme descrito no Processo 023.00006801/2024-13.

Artigo 2º- Fica a Universidade de São Paulo autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores.

Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Universidade de São Paulo.

Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 18/04/2024
Atualizado em: 18/04/2024 10:24

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